Nicoladelli Advocacia

COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEIS

Vai vender seu veículo? Não se esqueça de realizar as seguintes etapas!

É comum as pessoas venderem veículos achando que apenas um contrato de compra e venda basta par transferência de propriedade no registro de veículos. Mas não, o contrato de compra e venda por si só não fará atransferência de propriedade no registro de veículos.

Assim, o veículo que não for transferido para o real proprietário, continuará em nome do antigo proprietário, acarretando em multas na habilitação deste, bem como correndo o risco de ter restrições em seu CPF por falta de pagamento dos débitos anuais, ainda, podendo ser responsabilizado em casos de

 acidente de trânsito, a depender da situação fática.

Entendeu a importância de transferir o veículo de maneira correta?

Vejamos abaixo alguns passos importantes na hora de realizar a compra ou venda de um veículo.
1. Leve em um mecânico de confiança e verifiquei a situação mecânica do veículo.
2. Certifique se o veículo possui financiamentos, pendências financeiras, restrições judiciais/administrativas, e se realmente se encontra no nome do vendedor/ou que este tenha procuração para o ato.
3. Preencha o recibo de compra e venda no cartório, com a realização de comunicação de venda.
4. Vá ao registro de veículo munido dos documentos necessários e transferir a propriedade ao comprador (observado acordado entre as partes quanto ao pagamento, a fim de não gerar outro problema).
5. O contrato de compra e venda deve estar com cláusulas claras e específicas, bem como assinado por testemunhas e de preferência autenticado em cartório.

Caso já tenha realizado a venda do veículo e encontra problemas para que o antigo ou atual proprietário proceda a transferência de propriedade você deve procurá-lo e explicar os motivos pelos quais é necessário a realização da transferência. Caso não entrem em um consenso, será necessário o auxílio de um advogado para que a transferência seja realizada por uma determinação judicial.
Há casos também, em que o veículo que foi vendido e não existe mais (desmanchado etc.) ou está em local incerto e não sabido e o antigo proprietário enfrenta problemas pois os débitos ainda estão sendo gerados em nome dele. Neste caso, também será necessário procurar um advogado para que ele analise e requeira autorização judicial da baixa do veículo junto ao registro de veículos, não ensejando mais na cobrança de débitos.
Importante salientar que cada caso tem suas particularidades e devem ser analisados por um advogado, para que seja adotado a melhor estratégia na solução do seu problema.

Precisa de assessoramento para realizar a venda do seu veículo ou teve problemas por não observar essas etapas? Entre em contato com a gente e tire suas dúvidas!

Publicado em 14 de junho de 2023.

Gabriela Borghezan Nicoladelli
OAB/SC 65.624

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